Justiça manda soltar menores infratores
O investigador policial José Roberto Lídio, o Azul, da Delegacia de Guabiruba, apresentou no final da tarde desta sexta-feira (25), no Fórum da Comarca de Brusque, os quatro adolescentes que foram apreendidos na noite de quinta-feira (24) após assaltarem e agredirem um empresário dono de pizzaria, na localidade de Lageado Baixo, em Guabiruba(http://www.radiocidadeam.com.br/web/noticia.php?cod_noticia=19991&#adolescentes-infratores-assaltam-e-param-na-dp).
A decisão de indeferir a apreensão dos menores foi tomada pelo juiz Rafael Osório Cassiano.
Na quarta-feira (23), o ministério Público de Santa Catarina obteve uma medida liminar em ação civil pública para proibir que qualquer adolescente apreendido permaneça nas atuais instalações da Delegacia de Polícia da Comarca de Brusque, em celas junto com adultos. A liminar determina, também, a reforma das instalações para construção de local específico para alocar os adolescentes.
O pedido da medida liminar foi realizado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, após verificar afronta a preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição, no que diz respeito à apreensão de adolescentes em conflito com a lei no Município de Brusque.
De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, com atuação na área da infância e juventude, os adolescentes autores de atos infracionais, quando apreendidos, eram colocados em celas com condições precárias, insalubres e em companhia de adultos presos, o que é proibido por lei.
"A privação de liberdade do adolescente tem por objetivo a sua recuperação e ressocialização à sociedade e não para que seja colocado em situações dessa natureza, fazendo com que o infrator saia da segregação corrompido, diante do que foi submetido", considera o promotor de Justiça.
Devido à situação exposta pelo ministério Público, o juízo da Vara da Família da Comarca de Brusque concedeu a liminar pleiteada, na qual o Estado de Santa Catarina deve, sob multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento, promover as medidas necessárias para que: nenhum adolescente permaneça na delegacia e não ingresse em suas celas; nenhum adolescente permaneça junto de adultos presos; em 30 dias apresente ao Corpo de Bombeiros e à vigilância sanitária projeto de reforma da delegacia, contemplando espaço para alocar adolescentes; conclua a reforma da delegacia em 90 dias, contados a partir da aprovação do projeto.
Até a conclusão da obra, os adolescentes devem ser apreendidos em local adequado na região de Blumenau ou Itajaí.
Na quinta-feira (24), foi divulgado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque que, liminares obtidas peloministério Público de Santa Catarina determinaram que os municípios de Guabiruba e Botuverá implantem, em 90 dias, programas relacionados à execução de medidas socioeducativas em meio aberto para adolescentes em conflito com a lei
As liminares foram obtidas em ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Brusque, com atuação na área da infância e juventude. O promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz informa que apurou em inquérito civil a ausência de programas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida nos dois municípios.
"A inexistência de tais programas tem prejudicado os encaminhamentos efetuados pelo Poder Judiciário, fazendo com que a medida aplicada perca o seu caráter socioeducativo, fato que acarreta problemas não só para os adolescentes e suas famílias, mas também para a sociedade", considera o promotor de Justiça.
As medidas socioeducativas em meio aberto, buscam a reintegração dos adolescentes nas respectivas famílias e comunidades. De acordo com a diretriz aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, é responsabilidade dos municípios a instituição de programas de execução de medidas de prestação de serviços comunitários e de liberdade assistida.
A medida liminar deferida pelo juízo da Infância e Juventude da Comarca de Brusque fixou multa de R$ 5 mil por adolescente que deixar de ser atendido após o vencimento do prazo estipulado. Cabe recurso da decisão.



